Criadores de PE devem atualizar cadastro de rebanhos em novembro; saiba como fazer
03/11/2026
(Foto: Reprodução) Criadores de animais de Pernambuco devem realizar a 2ª etapa de atualização cadastral em novembro.
Adagro
Os criadores de animais de Petrolina e de municípios de Pernambuco devem realizar, durante todo o mês de novembro, a segunda etapa da campanha de atualização cadastral de rebanhos e propriedades rurais. O procedimento é obrigatório e coordenado pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado (Adagro).
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A obrigação está prevista na Portaria Adagro nº 065, publicada no Diário Oficial do Estado. Quem não regularizar a situação dentro do prazo fica sujeito a penalidades administrativas, além de multas e o bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento essencial para a movimentação legal dos animais.
A atualização deve ser feita duas vezes por ano (em maio e em novembro). Mesmo quem realizou o procedimento no primeiro semestre precisa declarar novamente agora.
A campanha é voltada para criadores de Bovinos e bubalinos (búfalos); Caprinos e ovinos; Suínos e equídeos (cavalos, jumentos e mulas); Aves (comerciais e de subsistência); Animais aquáticos e abelhas, entre outras espécies de interesse da defesa sanitária.
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Além da quantidade de animais, o produtor deve fornecer a geolocalização da propriedade rural. A atualização periódica do cadastro é uma das bases do Programa Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa (Pefa).
O que deve ser informado?
Durante o processo, o produtor deve declarar:
Animais nascidos e mortos que ainda não foram declarados (detalhando por sexo e faixa etária);
A evolução do rebanho existente;
Outras alterações, como casos de roubo ou furto de animais;
A geolocalização da propriedade (caso esteja incorreta no sistema).
Para agilizar o atendimento, a Adagro orienta o produtor a reunir previamente os documentos pessoais, as coordenadas da propriedade e os números exatos de nascimentos e mortes desde a última campanha.
Como fazer a atualização?
O procedimento pode ser realizado de duas formas:
Pela internet: Através do sistema Siapec 3 (clique aqui), para os produtores que já possuem cadastro e senha de acesso.
Presencialmente: Em uma unidade da Adagro ou nos postos de atendimento do município onde fica a propriedade. Os endereços e telefones das unidades podem ser consultados no site da Adagro (clique aqui).
Os produtores que ainda não têm senha de acesso ao sistema Siapec 3 devem, obrigatoriamente, realizar a declaração de forma presencial. Ao final do processo, a Adagro emitirá o comprovante de declaração do rebanho, que pode ser impresso ou salvo em formato digital.
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